No documento, o Presidente da Câmara de Oeiras revela que “o decreto do Presidente da República nº25-A/2021 de 11 de março que renova o Estado de Emergência, conjugado com o início do desconfinamento já anunciado pelo Governo da República, e tendo em consideração que nas últimas semanas se regista um decréscimo significativo do número total de contágios diários, bem como do número total de ativos de Covid-19, permite rever a proibição da frequência de alguns espaços públicos no Concelho por parte da população”.
Esta decisão, alerta, pode ser revertida a qualquer momento, caso se verifiquem aglomerados excessivos nestes locais, que ponham em causa o controlo da pandemia.