O documento indica que o acesso ao Passeio Marítimo e praias continua interdito agora com exceção para os praticantes de surf e similares, “desde que efetuado a título individual”.
Esta exceção, alerta, não isenta do cumprimento escrupuloso das determinações da DGS e demais legislação em vigor, assim como dos regulamentos da Federação Portuguesa de Surf.